MP das bets: o que acontece agora com a proibição das apostas
A MP 1.394 proibiu as bets, mas a proibição ainda é provisória e depende do Congresso. Veja os prazos, os cenários possíveis, o que o STF analisa e o projeto que criminaliza as bets.

A proibição das apostas no Brasil está em vigor desde 25 de setembro de 2026, mas ainda é provisória. Ela veio por medida provisória, a MP 1.394/2026, que vale como lei por tempo limitado e precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar definitiva. Veja o que já aconteceu, o que falta e o que pode mudar.
O que a MP proíbe
A MP proíbe explorar, oferecer, intermediar e fazer publicidade de apostas de quota fixa em todo o país. Isso inclui apostas esportivas e jogos online (o cassino), em sites, aplicativos ou pontos físicos, e vale também para empresas estrangeiras que atendem brasileiros. As loterias previstas em lei continuam permitidas, como a Loteca da Caixa.
Os sites saíram do ar em 6 de outubro e as autorizações federais acabam em 25 de outubro. Bancos e instituições de pagamento não podem processar transações de apostas, inclusive Pix, exceto para encerrar operações e devolver saldos. As lojas de aplicativos precisam bloquear os apps. Quem tinha saldo recebe pelo banco: veja como funciona a devolução.
O prazo no Congresso
Uma MP vale por 60 dias. No caso da MP 1.394, esse primeiro prazo termina em 23 de novembro de 2026, segundo a página do Congresso Nacional, e ela passa a trancar a pauta a partir de 9 de novembro. Se não for votada até lá, a Constituição prorroga a validade automaticamente por mais 60 dias, e a contagem para durante o recesso parlamentar (23 de dezembro a 1º de fevereiro). Na prática, o prazo final deve cair no início de março de 2027.
Os membros da comissão mista de deputados e senadores que vai analisar o texto foram designados, mas a comissão ainda não foi instalada e não tem relator. Até 13 de outubro foram apresentadas 99 emendas, algumas já retiradas pelos autores.
Os três cenários
Aprovação sem mudanças: a proibição vira lei definitiva. Aprovação com mudanças: o Congresso pode alterar o texto, por exemplo nos prazos, nas exceções ou nas punições; nesse caso o texto alterado segue para sanção do presidente. Perda de validade: se não for votada a tempo, a MP caduca e deixa de valer.
Se a MP caducar, a Constituição dá ao Congresso 60 dias para regular, por decreto legislativo, o que aconteceu durante a vigência. Se isso não for feito, as situações criadas nesse período continuam regidas pela MP. A Constituição também impede o governo de reeditar a mesma MP na mesma sessão legislativa.
O que o STF analisa
Associações do setor, como a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), pediram ao Supremo a suspensão da MP. O ministro Luiz Fux é o relator. A Advocacia-Geral da União pediu que a proibição seja mantida e que o ministro aguarde o parecer da Procuradoria-Geral da República. Não há decisão até agora, e reportagens indicam que Fux deve decidir só depois das eleições.
O projeto que criminaliza as bets
Junto com a MP, o governo enviou o Projeto de Lei 5.477/2026, que transforma a exploração de apostas em crime, com pena proposta de 4 a 6 anos de prisão. Fazer publicidade, captar apostadores, facilitar financeiramente a operação ou fornecer aplicativo de apostas teriam pena de 2 a 4 anos. O texto não prevê punição para o apostador e exclui a Loteca. Para valer, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
O que isso significa para o apostador
Hoje, não existe casa de apostas operando legalmente no Brasil. A MP não cria pena para quem aposta, mas uma lei antiga prevê multa para o apostador de jogo ilegal, e sites que continuam aceitando brasileiros não oferecem nenhuma proteção. Veja os riscos de apostar em site estrangeiro.
Se você ainda não recebeu o saldo de uma casa que tinha licença, o caminho é o banco e, depois, a Caixa. Veja o que fazer se o dinheiro não caiu. Para entender o modelo que existia antes, leia como funcionavam as licenças da SPA/MF.
Atualizaremos este texto quando a MP for votada, alterada ou perder a validade, ou quando o STF decidir.


