As apostas de quota fixa estão proibidas no Brasil (MP 1.394/2026). Entenda o que muda →
Acompanhamento · MP 1.394/2026

MP das bets: linha do tempo da MP 1.394/2026

A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu as apostas de quota fixa no Brasil. Esta página reúne, em ordem cronológica, cada passo da MP no governo, no Congresso e no STF, com link para o documento oficial de cada fato. Atualizamos toda semana.

Contexto e cenários em MP das bets: o que acontece agora.

Atualizado em ·Publicado em ·Equipe Editorial
Status atual · 20/10/2026
  • A MP vale desde 25/09/2026. As apostas de quota fixa estão proibidas, e os sites das casas autorizadas saíram do ar em 06/10.
  • No Congresso, a comissão mista foi designada em 30/09 e recebeu 99 emendas. Até esta atualização, a página da MP não registra instalação da comissão nem relator.
  • No STF, as ADIs 8024, 8027 e 8028 questionam a MP. O relator é o ministro Luiz Fux, e não há decisão liminar até esta atualização.
  • Os bancos tinham de 09/10 a 14/10 para devolver os saldos. Valores que não puderam ser devolvidos vão para uma conta da Caixa.
  • A MP fixou o fim das autorizações das casas em 25/10/2026. No Congresso, ela tranca a pauta a partir de 09/11/2026 e, sem votação, perde a validade em 04/03/2027 (cálculo abaixo).

Prazos da MP no Congresso

Pela Constituição (art. 62, §§ 3º, 4º, 6º e 7º), a MP vale por 60 dias, prorrogados uma vez por mais 60, e a contagem para no recesso parlamentar (23/12 a 01/02). Se não for votada em 45 dias, passa a trancar a pauta. Para esses prazos de validade, o Congresso conta o dia da publicação como dia 1 (Resolução 1/2002-CN); seguimos a mesma regra, e por isso 09/11 e 23/11 coincidem com a página oficial da MP. A data final é cálculo nosso. Os prazos próprios da MP, como os dez dias para tirar os sites do ar e os 30 dias para extinguir as autorizações, seguem as datas divulgadas pelo governo e pelo Senado: saque até 05/10, sites fora do ar em 06/10 e fim das autorizações em 25/10.

Publicação (dia 1)
DOU de 25/09/2026, edição extra A. A MP vale desde a publicação (art. 30).
Começa a trancar a pauta (dia 46)
Art. 62, § 6º. Data confirmada pelo Congresso Nacional.
Fim dos primeiros 60 dias
Art. 62, § 3º. Data confirmada pelo Congresso Nacional. Se não houver votação, a prorrogação é automática.
Início da prorrogação (dia 61)
Art. 62, § 7º.
Perde a validade se não for votada (dia 120)
Cálculo: 29 dias de 24/11 a 22/12, contagem parada de 23/12 a 01/02 (art. 62, § 4º, e art. 57), mais 31 dias de 02/02 a 04/03/2027.
Em ordem cronológica

Linha do tempo

  1. MP 1.394/2026 é publicada e entra em vigor

    Publicada no DOU em edição extra, a MP proíbe explorar, oferecer, intermediar e divulgar apostas de quota fixa, esportivas ou de jogos online, inclusive por empresas no exterior que atendem pessoas no Brasil (art. 1º). Loterias autorizadas por lei ficam de fora. Ficam vedadas novas autorizações e novos depósitos nas contas dos apostadores (arts. 6º e 7º). Bancos e instituições de pagamento não podem processar transações de apostas, salvo para encerrar operações e devolver saldos (art. 14).

  2. Governo regulamenta o comitê de fiscalização

    O Decreto 13.128/2026 organiza o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, criado pela MP e coordenado pela Casa Civil, com representantes de AGU, Ministério da Justiça, Fazenda, Banco Central, Coaf, Polícia Federal, Anatel e ANPD.

  3. PL 5.477/2026, que torna crime explorar e divulgar bets, chega ao Congresso

    Enviado pelo governo junto com a MP, o projeto prevê reclusão de 4 a 6 anos para quem explora apostas de quota fixa e de 2 a 4 anos para condutas como captar ou recrutar apostadores. A tramitação começa pela Câmara dos Deputados.

  4. Associações levam a MP ao STF

    A Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja) protocola a ADI 8024, e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) protocola a ADI 8027. As duas pedem a suspensão da MP.

  5. Prefeitos também questionam a MP no STF

    A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) protocola a ADI 8028 contra a MP.

  6. Congresso designa a comissão mista

    A Mesa do Congresso designa a comissão mista de deputados e senadores que vai dar parecer sobre a MP. A composição foi publicada no Diário do Congresso Nacional de 01/10.

  7. Fux é o relator das ações; AGU tem 72 horas para se manifestar

    As ADIs 8024, 8027 e 8028 são distribuídas por prevenção ao ministro Luiz Fux, relator da ADI 7721, que questiona a lei das apostas (Lei 14.790/2023). No mesmo dia, Fux intima o Advogado-Geral da União a se manifestar em 72 horas.

  8. Portaria SPA/MF 3.005 fixa as regras do encerramento

    A portaria manda as operadoras informar à SPA os saldos dos apostadores na posição de 05/10 às 23h59min59s, até 07/10, e cumprir todas as obrigações financeiras e de informação até 15/12/2026.

  9. Termina o prazo para sacar e para retirar publicidade

    Último dia, até as 23h59, para o apostador sacar o saldo pelo site ou aplicativo. Também termina o prazo de dez dias para retirar publicidade e patrocínio de apostas (art. 16, § 2º).

  10. AGU defende a MP no STF

    A Advocacia-Geral da União protocola sua manifestação na ADI 7721, noticiada em 06/10. Segundo o Poder360, a AGU pediu a manutenção integral da proibição e a rejeição dos pedidos de suspensão.

  11. Sites e aplicativos de apostas saem do ar

    As casas que tinham autorização precisam deixar sites e aplicativos indisponíveis, inclusive nas lojas de apps, sob pena de bloqueio (art. 7º). Apostas sem resultado até o prazo ficam sem efeito, com devolução integral do valor apostado.

  12. Bancos começam a devolver os saldos

    As instituições financeiras devolvem os saldos de 09/10 a 14/10, para conta no CPF do apostador, de preferência a conta de onde veio o dinheiro. O apostador não precisa pedir nem pagar taxa.

  13. Balanço: mais de R$ 1 bilhão devolvido

    Segundo dados das empresas ao governo, o saldo a devolver caiu de R$ 1,2 bilhão para R$ 159 milhões. Oito empresas não tinham enviado os dados aos bancos, e a AGU anunciou ação judicial. Entre 25/09 e 09/10, o governo enviou 16.627 sites ilegais de apostas para bloqueio.

  14. Termina o prazo de emendas no Congresso

    O prazo, prorrogado por causa das eleições, encerra com 99 emendas apresentadas à MP na comissão mista.

  15. Fim do prazo dos bancos; saldos restantes vão para a Caixa

    Os valores que os bancos não conseguiram devolver são transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que faz a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda (art. 9º, § 3º).

  16. Previsto

    Autorizações das casas de apostas são extintas

    Data divulgada pelo Senado para o fim das autorizações federais, pelo prazo de 30 dias do art. 4º, e das estaduais e distritais (art. 2º). As empresas não recebem de volta a outorga paga nem têm direito a indenização.

  17. Previsto

    Prazo final para as obrigações das operadoras

    Data-limite da Portaria SPA/MF 3.005 para as empresas cumprirem obrigações financeiras, regulatórias e de envio de dados do período em que operaram.

Perguntas frequentes

O que muda para o apostador

Eu tinha saldo em uma casa licenciada. Como recebo?

A devolução é automática. A casa informou o seu saldo ao banco pelo CPF, e o banco deposita em conta no seu nome, de preferência a conta usada para depositar. Você não precisa pedir nem pagar taxa. Quem pede taxa, senha ou Pix antecipado para liberar saldo é golpista.

Como funciona a devolução do saldo →

O dinheiro não caiu. E agora?

Os bancos tinham até 14/10 para devolver. O que não foi devolvido vai para uma conta da Caixa, que faz o pagamento sob supervisão do Ministério da Fazenda. Até esta atualização, não encontramos um passo a passo oficial para pedir esse valor. Confira os extratos das contas no seu CPF e procure o seu banco.

Ainda dá para sacar pelo site da casa?

Não. O prazo de saque voluntário terminou em 05/10 às 23h59, e os sites e aplicativos das casas autorizadas estão fora do ar desde 06/10.

O que aconteceu com as apostas em aberto?

Apostas sem resultado até o prazo foram consideradas sem efeito, com devolução integral do valor apostado. Prêmios de apostas com resultado até o prazo continuam garantidos (art. 7º da MP).

Posso apostar em site estrangeiro?

A MP proíbe a oferta de apostas a pessoas no Brasil, inclusive por empresas no exterior. Ela não cria pena para o apostador, mas a Lei das Contravenções Penais prevê multa para quem aposta em jogo ilegal, e o site estrangeiro não oferece nenhuma proteção se não pagar.

Riscos de apostar em site estrangeiro →

As loterias da Caixa continuam?

Sim. A proibição vale para apostas de quota fixa. As demais loterias autorizadas por lei continuam permitidas (art. 1º, § 2º).

A proibição pode cair?

Há três caminhos: o STF suspender a MP, o Congresso rejeitá-la ou alterá-la, ou a MP perder a validade sem votação, o que pelo nosso cálculo ocorreria em 04/03/2027. Até esta atualização, nenhum deles aconteceu.

Os cenários da MP das bets →
Como citar esta página

Jornalistas, pesquisadores e escritórios podem citar e linkar este acompanhamento livremente. Sugestão de referência (ABNT):

Referência (ABNT)
SUREBET BRASIL. MP das bets: linha do tempo da MP 1.394/2026. Atualizado em 20 out. 2026. Disponível em: https://surebet.com.br/mp-das-bets. Acesso em: [data].

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